A relação entre candidato e eleitor conforme normas e recomendações do TRE
Desde a Constituição de 1988 que o voto foi instituído para escolha dos representantes políticos da população, tal como presidentes da república, governadores, deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos e vereadores. Desde então, durante as campanhas eleitorais, é comum escutarmos frases sobre a importância de um voto consciente. Mas você já se perguntou o que, de fato, significa ter um voto consciente e quais são as análises a serem feitas na hora de escolher o melhor candidato?
Pensando em trazer as recomendações do Tribunal Regional da Bahia (TRE – BA) acerca deste tema, nós do Portal do Vale vamos trazer algumas orientações para serem levadas em consideração na hora de escolher o seu candidato.
Desse modo, quando levantamos o debate sobre o voto consciente, precisamos antes esclarecer alguns pontos que permeiam a relação entre o voto e quais são as informações disponíveis sobre os candidatos, postura e histórico dos mesmos.
No momento em que oficializa a candidatura, o candidato deve apresentar o Programa de Governo. Esse documento é público e deve contar todas as propostas a serem cumpridas ao longo do mandato, caso eleito. Ler e se inteirar dessas propostas a partir do programa de governo, horário eleitoral e debates, é papel do cidadão nesse processo de definição.

Por parte do eleitor, trata-se de uma escolha completamente livre de qualquer tipo de interesse pessoal, já que o mesmo, na hora do voto, deve pautar sua decisão a partir da reflexão de qual candidato está mais apto a atender as demandas da população e defender os interesses coletivos.
Outros pontos além de conhecer as propostas, identificar as afinidades ideológicas e o histórico político, buscar informações acerca dos partidos que compõem a coligação, os apoiadores da campanha e as convicções dos candidatos, bem como conhecer os deveres e as responsabilidades desses cargos em questão, são também de extrema importância no processo de conscientização do voto.
Estar atento (a) e questionar ofertas duvidosas também é papel do cidadão. Em todo Brasil, uma prática que, apesar de ilegal, é recorrente durante o período eleitoral, é a compra de votos. Essa infração, além de demonstrar a falta de ética por parte do candidato, é classificada como crime pelo Código Eleitoral (Lei número 4.737/1965) “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto”.
Ao longo desta semana, o Portal Vale do Capão trará uma matéria com a relação dos candidatos que oficializaram suas pré-candidaturas pela prefeitura de Palmeiras e Câmara de Vereadores. Ao longo das próximas semanas, vamos também trazer entrevistas individuais com cada um deles publicadas por ordem alfabética, com o objetivo de exemplificar as propostas e munir eleitores de informações acerca dos projetos e história política dos concorrentes.
No âmbito democrático, é cabível aos gestores públicos honestidade, ética e compromisso. Por parte eleitor, o voto consciente é sobre o compromisso cívico com o destino de nossas cidades.
Matéria maravilhosa!