A Prefeitura de Palmeiras publicou em seu Diário Oficial nos dias 18 e 20 de março dois Decretos dispondo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) que tiveram seus prazos de validade prorrogados mais uma vez no dia 19 de maio deste ano.
O Decreto Nº 41/2020 do dia 18 de março suspendeu o funcionamento e visitação em todas as Unidades de Conservação Municipal, bem como a todos os Parques Municipais como o Parque Municipal do Riachinho (no Vale do Capão) e o Parque Natural Municipal do Pai Inácio (Campos de São João). Foram suspensas também atividades coletivas em praças, campos e ginásios, shows e espetáculos com mais de 30 pessoas e parques infantis privados. Ainda no mesmo decreto, a Prefeitura de Palmeiras suspendeu as aulas em Escolas Públicas e Privadas.
No Decreto nº 42/2020 do dia 20 de março se determinou a suspensão temporária, por 30 dias, dos Alvarás de funcionamento de hotéis, pousadas, campings, boates, academias e agências de turismo sediadas no município de Palmeiras (ao qual se inclui o Vale do Capão). O decreto também proibiu comércio ambulante, permitindo apenas barracas de alimentação além da adoção de distanciamento mínimo de 2 metros entre as barracas nas feiras livres. Ficou proibida também a entrada de vans e ônibus de turismo no município de Palmeiras.
O decreto nº 42/2020 foi prorrogado por mais 30 dias no dia 19 de abril e teve uma nova prorrogação pelo mesmo período no último 19 de maio.
Veja os decretos na íntegra nos links abaixo:
Decreto nº 41/2020 do dia 18 de março de 2020